29 de maio a 15 de junho de 2014

Parque de Exposições Sebastião Alves do Nascimento - Patos de Minas - MG

Lei Rouanet

O que é Incentivo Cultural

Trata-se de um instrumento complementar, que dinamiza e impulsiona o fazer cultural, ao envolver o conjunto da sociedade, as organizações não governamentais e a prática plena da cidadania.

As mais modernas empresas utilizam o patrocínio cultural para estreitar seu relacionamento com consumidores e clientes, conquistando sua confiança e credibilidade, por intermédio de atitudes que demonstram compromisso com a sociedade e contribuem para o desenvolvimento e o crescimento de sua região.

Cultura é um bom investimento

Ao investir em cultura a empresa não só arregimenta positivamente aqueles segmentos de público de seu interesse, como também atinge, indiretamente e com força residual não verificada na mídia comum, diferentes nichos do público formador de opinião.

O mercado cultural possui interfaces como o turismo cultural, gastronomia típica, educação, área social, ciência e tecnologia, urbanismo, lazer, saúde, comunicação, artesanato e muitas outras áreas indispensáveis ao desenvolvimento humano, econômico e social. 

Lei Rouanet – IR

A aprovação conforme a Lei de Incentivo à Cultura, junto ao Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), proporcionará a projeção da cultura da Região do Alto do Paranaíba no cenário nacional.

A aprovação permite o apoio das empresas para a expansão do alcance da arte regional por meio de incentivo fiscais, tornando mais viável a participação de todos. 

Quem pode contribuir

Empresas tributadas com base no lucro real até o limite de 4% do montante devido a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Pessoas Físicas que declaram o Imposto de Renda (IRPF) na modalidade completa, até o limite de 6% do montante do tributo devido apurado.

Como contribuir

A contribuição pode ser feita por meio de doação ou patrocínio, em depósito destinado à conta bancária vinculada ao registro junto ao Pronac.

O doador/patrocinador poderá deduzir 100% do valor gasto do imposto de renda devido, observado o limite legal (6% para pessoas físicas e 4% para as jurídicas). 

A pessoa jurídica não poderá lançar o incentivo como despesa operacional para fins de determinação do lucro real. 

Porque contribuir por meio das leis de incentivo

O investimento é, acima de tudo, um compromisso com a sociedade. Uma forma de destinar recursos para a própria região, em um projeto expressivo para a cultura e a arte.

Ao incentivar um projeto cultural a empresa está escolhendo uma nova forma de se comunicar, de ampliar e agregar valor à sua marca, de contribuir para o desenvolvimento da comunidade na qual está inserida e, ainda, de reforçar o seu compromisso com a cultura e o bem estar social.

Marketing Cultural

Comunicação com seus públicos de maneira diferenciada e elegante.

Fidelidade do público que se identifica com os projetos apoiados pela empresa.

Divulgação em peças gráficas e mídia do projeto incentivado, beneficiando as estratégias de publicidade da empresa. 

Possibilidade de desenvolvimento de ações conjuntas com os projetos culturais dentro de um mix de comunicação empresarial, como montagem de stands nos eventos, distribuição de ingressos, dentre outros.

Marketing espontâneo.

Responsabilidade Social

Utilização dos recursos do ICMS e do IR para o desenvolvimento da própria comunidade.

Oportunidade de contribuir com a comunidade na qual a empresa está inserida com a valorização da cultura e das artes como expressão e identidade de um povo.

Auxílio direto a preservação de patrimônio local, gerando reconhecimento por parte da comunidade.

Compromisso assumido publicamente em prol de uma sociedade mais inclusiva culturalmente, por meio de incentivo a projetos que proporcionam estratégias criativas de acesso ao público e manifestações culturais diversas.

Custo/benefício

Ao redirecionar suas verbas, antes destinadas apenas à publicidade tradicional, muitas empresas vêm demonstrando sua confiança no investimento em patrocínio cultural.

Aliando gastos módicos, rápido retorno institucional, qualificação da imagem do produto ou serviço da empresa aos incentivos fiscais, a relação custo-benefício de uma transação envolvendo patrocínio cultural é imbatível. 

Prospecções de patrocinadores 

Em sua maioria, as prospecções realizadas consideraram dois pré-requisitos então fundamentais:

 - A aprovação do projeto junto Pronac/Lei Rouanet, até então única confirmada;
-  A conclusão dos contatos e busca de efetivação do patrocínio até o mês de dezembro, devido ao caráter de exercício fiscal da aprovação.

Dada a prorrogação obtida junto ao Pronac para 2013 e a aprovação na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, os contatos anteriores deverão ser atualizados, ao mesmo tempo da realização de novos.

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